DECRETO Nº35.519, DE 06 DE MAIODE 2026
Dispõe sobre a criação do 18º Batalhão de
Polícia Militar
–18º BPM na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte
–PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de
organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica criado, na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, o 18º Batalhão de Polícia Militar
–18º BPM, órgão de execução, com sede na cidade de PATU, neste Estado, em
substituição à 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, que fica
extinta.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam aprovados o organograma
e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º
área de atuação do 18º BPM compreende os Municípios de Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal.
Art. 3º - Compete ao 18º BPM, dentre outras atribuições
previstas em leis e regulamentos:
-atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde
se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da
ordem;
III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais
da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da
criminalidade; e
IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991
.Art.4º - As subunidades do 18º BPM são assim constituídas:
I -1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade
de PATU;
II -2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade
de UMARIZAL; e
III -3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade
de ALMINO AFONSO.
Art. 5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego
operacional, o 18º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional V
–CPR V Regional Pau dos Ferros.
Art.6º - O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento
da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 30.980, de 15
de outubro de 2021.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06
de maio
de 2026, 205º da Independência e
138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

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